Capitulo I
Do Conselho Fiscal
Artigo 62) Paralelamente à Diretoria Executiva funcionará um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral juntamente com estes e com igual mandato.
Capitulo II
Da Competência do Conselho Fiscal
Artigo 63) Ao Conselho Fiscal compete:
a) Eleger seu Presidente, entre seus pares.
b) Apresentar, por escrito, à Diretoria os seus estudos e pareceres sobre a situação econômica e financeira da entidade, sempre que necessário ou o entender.
c) Dar parecer no relatório e prestação de contas anual da Diretoria Executiva, a fim de serem submetidos anualmente para a apreciação da Assembléia Geral.
d) Receber e analisar as cópias dos balancetes semestral do Tesoureiro.
e) Comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que for convocado, quando lhe caberá o direito de uso da palavra, não podendo, entretanto, votar.
f) Solicitar, por escrito, à Diretoria as informações de que necessitar para seus pareceres e estudos.
g) Todos os integrantes das Assembleias Gerais terão acesso irrestrito aos documentos , ás informações e aos comprovantes de despesas de contas da Diretoria Executiva.
Capitulo III
Da Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
Artigo 64) A eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será feita na forma estabelecida no artigo 34, 35, das Disposições do Livro VIII, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 50 e tomarão posse na forma dos artigos 46.
Artigo 65) A Secretaria da Diretoria Executiva deverá fornecer a Assembléia Geral uma relação dos Associados elegíveis.