Capítulo I
Do seu Nome, Finalidade, Duração e Prerrogativas.
Artigo 01) A ORGANIZAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO DESPORTO doravante simplesmente denominada de “ONED”, é uma associação civil sem fins econômicos nos termos da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, constituída por tempo indeterminado, com sede principal e foro na Rua Germaine Burchard, 451- 6º andar Água Branca na Cidade de São Paulo, Capital, a qual goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento e com atribuições e finalidades segundo os termos deste estatuto.
Capitulo II
Das Sub-Sedes da Entidade.
Artigo 02) Poderão ser criadas tantas sub-sedes da ONED quanto forem necessárias para sua correta administração .
Artigo 03) A Presidência da Diretoria Executiva poderá ser realizada em qualquer Cidade ou Estado, desde que na inscrição da composição das chapas forem indicados o locais a onde será instalada a sub-sede da nova presidência.
parágrafo único:Por decisão da Assembléia Geral poderá a sede principal da ONED ser transferida.
Capítulo III
Do seu Patrimônio e Forma de Extinção
Artigo 04) A ONED tem personalidade jurídica e patrimônios próprios distintos dos seus filiados , os quais não respondem solidária ou subsidiariamente por qualquer ônus ou obrigações por ela contraída.
Artigo 05) A ONED só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral convocada somente para este fim e com a presença de mais de dois terços dos associados.
Parágrafo único: Em caso de dissolução social da ONED, os bens remanescentes serão destinados para alguma entidade assistencial, com personalidade jurídica comprovada.
Artigo 06) A ONED não distribui lucros, bonificações ou vantagens a diretores, filiados , mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, podendo contratar funcionários remunerados, assessorias e indenizar as despesas de viagem de seus dirigentes e associados.
Artigo 07) Integram o patrimônio da ONED:
a) Contribuições dos filiados;
b) Arrecadação feita pela entidade, através de eventos;
c) Doações e legados;
d) Bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
f) Prestação de serviços ou assessorias e consultorias.
g) Receitas oriundas de encontros comerciais e outras ações promocionais.